sexta-feira, 28 de agosto de 2020

AULA 1 do CURSO LIVRE INICIAÇÃO AO DIREITO EMPRESARIAL — CLIDE: NOÇÕES ACERCA DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO EMPRESARIAL (ANTIGO DIREITO COMERCIAL): DO COMÉRCIO À EMPRESA.

Para quem se interessa por Direito Empresarial, elaborei a seguinte AULA 1 do CURSO LIVRE INICIAÇÃO AO DIREITO EMPRESARIAL — CLIDE: NOÇÕES ACERCA DA EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO EMPRESARIAL (ANTIGO DIREITO COMERCIAL): DO COMÉRCIO À EMPRESA. Preparado por Raphael Vaz Monteiro. Boa leitura, bons estudos!

https://drive.google.com/file/d/15T-ZSdad_E3UedIH7OUxzf1JWhRE950o/view?usp=sharing

https://drive.google.com/file/d/1vJRHnq0hfXXip4S3gtoKAKXC-kC4Vu6W/view?usp=sharing

sábado, 25 de julho de 2020

Questões levantadas a partir dos escritos de Nadialice Francischini de Souza:

Olá, pessoas! Tudo bem?

Postagem nova, finalmente!

A partir dos escritos de Nadialice Francischini de Souza, sediados no artigo de sua autoria intitulado "Há necessidade de um novo Código Comercial?", procurei elaborar algumas questões, para a nossa reflexão, que seguem abaixo:

Obs.: este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons - Atribuição 4.0 Internacional. Ao final, ainda, trouxe uma lista de livros recomendados para tentarmos resolver, mais para frente, as questões propostas.

Questões levantadas a partir dos escritos de Nadialice Francischini de Souza:

Obs.: mas, primeiro, os escritos; depois, as questões:

A codificação de 1916 no Brasil

Seguindo a tendência Europeia[12] e dentro da “necessidade de uma legislação que organizasse, de forma única, a sociedade brasileira, afastando a pluralidade de regras de diversas naturezas que se sobrepunham, desordenadamente, às relações sociais”[13], o Brasil também adotou a codificação, merecendo na área privada o destaque para os Códigos Civis de 1916 e o Código Comercial de 1850.
O projeto do Código Civil de 1916 surgiu muito antes, por volta de 1859-1867, quando Teixeira de Freitas recebeu a incumbência de formular um Código Civil que atendesse as pretensões da época, bem como a recente Constituição de 1824. Em seu trabalho, denominado de “Esboços de Freitas”, ele verificou a necessidade de formular um código que unificasse o direito das obrigações, dividindo o então novo código em duas partes – uma geral e outra específica – sendo que nesta última ele pretendia tratar tanto do direito civil quanto do então vigente direito comercial[14].
-------------------------
{Notas de rodapé.}
[...]
[14] Preferi usar a expressão “do então vigente” para não haver confusão com o atual Direito da
Empresa. O Direito Empresarial e o Direito Comercial não é, como muitos afirmam, a mesma coisa. É certo que o primeiro decorre logicamente do segundo, entretanto, as bases teóricas da empresa não coincidem com as antigas bases teóricas dos atos de comércio. Neste sentido indico a leitura de artigo de minha autoria, intitulado Direito Empresarial: muito além do Direito Comercial. (Disponível em: . Acesso em 07 abr. 2012).
Neste sentido: SILVA, Luiz Antonio Guerra da. Da inserção da matéria mercantil no Código Civil de 2002: grave equívoco legislativo tentativa de engessamento do direito mercantil prejuízo à internacionalização do direito comercial. Disponível em:
htm>. Acesso em: 30 mar. 2012.

{Obs.: fiz uma adaptação no uso do sistema de citação numérico. Incluí, basicamente, os colchetes. Além disso, abstraí as notas de rodapé de nº 12 e 13, porque a que mais nos interessa é a de nº 14.}

Fonte: SOUZA, Nadialice Francischini de. Há necessidade de um novo Código Comercial? Seara Jurídica — ISSN 1984-9311 — v.1 | n. 9 | jan. - jun. 2013. p. 92-117. Disponível em: http://revistas.unijorge.edu.br/searajuridica/2013_1/searajuridica_2013_1_pag92.pdf. Acesso em: 25 jul. 2020. p. 97-98.

Nadialice Francischini de Souza:

Obs.: os trechos que mais nos chamaram a atenção, por ora:

"[D]o então vigente direito comercial." | "O Direito Empresarial e o Direito Comercial não é, como muitos afirmam, a mesma coisa."

Questões, propriamente ditas, para a nossa reflexão:

Quais os efeitos processuais que decorrem da distinção entre o Direito Empresarial e o Direito Comercial? 

Se o Direito Empresarial e o Direito Comercial não são a mesma coisa, então quais são as consequências processuais práticas disso?

Quais as consequências processuais e falimentares práticas disso?

Se o Direito Empresarial e o Direito Comercial não são a mesma coisa, então quais são as consequências processuais e falimentares práticas disso? Comerciante pode falir? Só empresário é quem pode falir?

Comerciante não empresário pode falir? Só comerciante que for empresário pode falir? Empresário não comerciante (no sentido tradicional) pode falir? Todo empresário, não importando se é ou não comerciante, é só quem pode falir? Só empresário, não importando se é ou não comerciante, é quem pode falir?

Se o Direito Empresarial e o Direito Comercial não são a mesma coisa, então quais são as consequências processuais práticas disso?

Se o Direito Empresarial e o Direito Comercial não são a mesma coisa, então quais são as consequências falimentares práticas disso? 

Comerciante (no sentido tradicional) que não seja empresário nunca pode falir, mas apesar disso está sujeito a insolvência civil?

Comerciante (no sentido tradicional) que não seja empresário nunca pode falir, mas, apesar disso, sempre estará sujeito a insolvência civil?

Comerciante (no sentido tradicional), pessoa natural ou jurídica, que não seja empresário nunca pode falir, mas, apesar disso, sempre estará sujeito a insolvência civil? Será que são essas as consequências processuais e falimentares práticas da distinção entre o Direito Empresarial e o Direito Comercial? 

Se há, de fato e de direito, alguma distinção entre o Direito Empresarial e o Direito Comercial, então não seria de se esperar efeitos ou consequências processuais e falimentares práticas disso?

Se há alguma distinção entre o Direito Empresarial e o Direito Comercial, então não seria de se esperar efeitos ou consequências processuais e falimentares práticas disso? Caso contrário, para quê fazer distinção? Caso contrário, fazer distinção para quê? Caso contrário, então fazer distinção para quê?

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Livros recomendados para tentarmos, mais para frente, resolver tais questões:








domingo, 14 de junho de 2020

Registro do passo a passo, bem como das dúvidas e aflições na construção de um material didático (MD) autoinstrucional, próprio (característico) de uma aula na modalidade EaD (Educação a Distância)

Olá, pessoal! Tudo bem? Eu espero que sim!

A partir de hoje, vou passar a publicar a construção de um material didático autoinstrucional, típico de uma aula na modalidade EaD (Educação a Distância). 

O objetivo, a finalidade é registrar o passo a passo, bem como as dúvidas e aflições. Sim, dúvidas e aflições! As dúvidas são a mola propulsora do nosso crescimento, do nosso desenvolvimento! E as aflições se justificam pelo grande desafio que é produzir um material didático (MD) autoinstrucional voltado para essa modalidade de ensino específica (EaD), que seja realmente didático e autoinstrucional. Ou seja, evitando, ao máximo, o famoso juridiquês, usando, ainda, uma linguagem simples, direta, clara, objetiva, enfim, acessível para todos, com ou sem prévios conhecimentos jurídicos, de tal sorte que este MD (material didático) se mostre, ao final, na medida do possível e das minhas próprias limitações, adequado à modalidade de Educação a Distância (EaD). 

Como tudo que escrevo aqui neste blog, o texto didático autoinstrucional em construção estará licenciado com uma licença Creative Commons Internacional 4.0 — a menos restrita de todas. Com ela você poderá fazer o seguinte:

- baixar (com ou sem fins comerciais);
- compartilhar (com ou sem fins comerciais); e
- remixar, isto é, aproveitar um ou mais trechos e misturar com seu próprio material didático ou outro tipo de material, como, por exemplo, um artigo. Também, com ou sem fins comerciais.

A única condição é, contudo, citar a fonte, nome e endereço eletrônico do autor da obra.

terça-feira, 9 de junho de 2020

Resenha (promocional) com algumas considerações pessoais acerca da obra "Resumo de Processo Civil - 43ª ed./2018 (Português) Capa comum – 1 Janeiro 2018", escrita por Maximilianus Cláudio Américo Führer (autor), publicada pela editora Malheiros Editores



Resenha......................................................................................................................

O objetivo desta Coleção é o de oferecer ao leitor - estudante ou profissional do Direito - a mais exata e completa Doutrina, em cada um dos vários ramos do conhecimento jurídico, apresentada de forma sintética, em conceitos essenciais, com esquemas, resumos e gráficos elucidativos e complementada pela Jurisprudência mais recente e variada, além de Bibliografia selecionada. Como diz o Autor, na sua apresentação, "sua finalidade é a visão panorâmica do assunto, o que só um resumo pode oferecer - pois não sabe onde está quem, fechado num apartamento, não viu, antes, pelo menos de relance, o edifício todo".

Fonte desta resenha: site da Malheiros Editores: http://www.malheiroseditores.com.br/produto.asp?id=68250. Obs.: compare os preços: no site da Malheiros Editores é mais caro; já no site da Amazon, é mais barato.

****** Quer saber por que razão esta obra é essencial para quem pretende dar início aos estudos de Direito Processual Civil? ******

Trata-se de obra consagrada no meio jurídico. O autor, Maximilianus Cláudio Américo Führer, de fato, nesta obra, pretende dar ao leitor uma visão panorâmica acerca do Processo Civil brasileiro. Mas, sinceramente, ele, por meio de uma didática invejável e de um poder explicativo e de síntese impressionantes, consegue muito mais do que isso: por meio deste livro, aquele que se inicia nos meandros da processualística civil nacional acaba por conquistar, a bem da verdade e sem qualquer exagero, uma visão panorâmica do Direito Processual Civil brasileiro como um todo. Já está na sua 43ª edição! Sucesso absoluto! Um dos melhores métodos de estudo é, sem dúvida, visualizar a relação entre o todo e suas partes, bem como considerar as partes em função do todo.

Todas as vezes que você for estudar as partes de uma disciplina, como, por exemplo, o Direito Processual Civil, o mais recomendável pelos especialistas da área pedagógica, caso você queira aprender de verdade, é estudar tais partes, ou temas específicos da disciplina, mas isso sem perder de vista jamais a estrutura geral da matéria, o seu "esqueleto", que é a sua essência. Fazendo isso, indo das partes para o todo e vice-versa, tudo passa a fazer sentido, porque o estudo sistemático se torna realmente significativo. O que antes era nebuloso passa a se tornar claro, de uma vez por todas. Assim, você pára de perder o seu precioso tempo, lendo e relendo, em vão, páginas e mais páginas de livros e artigos a respeito da disciplina em questão, que, ao fim e ao cabo, no exercício de uma leitura ineficiente, já esgotado, você se pergunta: "O que que eu li mesmo?"; "O que que o autor quis dizer com isso ou aquilo outro mesmo?"

E é exatamente isso que esta obra promete e cumpre: a entrega de um itinerário pedagógico que te dá uma visão bastante ampla, amplíssima até, das partes essenciais do Direito Processual Civil brasileiro, dando um enfoque às estruturas mais gerais, além de descer, ato contínuo, aos elementos mais específicos, e tudo isso conforme, é claro, o CPC/2015.

Por isso, não perca seu precioso tempo e adquira logo este pequeno grande livro clicando AQUI. Você também pode clicar no botão "Compre agora", logo abaixo da imagem da capa do livro, que, fazendo isso, você será direcionado para o site da Amazon e, assim, poderá fazer a compra do livro que fará toda a diferença na tua compreensão sobre a matéria Direito Processual Civil brasileiro.


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sábado, 6 de junho de 2020

Jean-Paul Sartre, no combate à injustiça, malignidade, patifaria, desonestidade etc.:

"O que importa é o que você faz com aquilo que fizeram com você."

(Fonte: https://pt-br.facebook.com/OSegredoOficial/posts/n%C3%A3o-importa-o-que-fizeram-com-voc%C3%AA-o-que-importa-%C3%A9-o-que-voc%C3%AA-faz-com-aquilo-que/958038130887320/)

Se o que importa é o que você faz com aquilo que fizeram com você, como já disse Jean-Paul Sartre, então o teu passado — e tudo o mais nele contido: o ódio (primeiro ele, porque é o elemento comum a tudo o que vem pela frente, em termos de injustiça, malignidade, patifaria e desonestidade...embora, tudo isso, não raro, venha acompanhado dos ideais de "fazer justiça", "exigência de gratidão", "retribuir a bondade com bondade", "retribuir a maldade com maldade" etc.), os ataques, as perseguições, as mentiras, as sabotagens, as injúrias, as calúnias, as difamações, as fofocas etc., nada disso, jamais, podes ter a certeza, há de prosperar na tua vida, pois não te definem quem és de verdade — não determina o teu presente e, muito menos, o teu futuro. 

Em suma, para deixar claro a linha de raciocínio, bem como para facilitar, assim, o entendimento de todo aquele que queira evoluir rumo a ser quem é, porque importante é aquilo que, verdadeiramente, importa: o teu passado não determina o teu presente e, muito menos, o teu futuro...Porque "o que importa é o que você faz com aquilo que fizeram com você" e, não, o contrário disso.

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segunda-feira, 1 de junho de 2020

O Tesão Pela Vida e o Que Move as Paixões

TORCEDORES ANTIFASCISTAS TOMAM A AVENIDA PAULISTA! feat DEAD CONSENSE

Live: Bolsonaro e seus dois minutos de ódio. 01/06/20

Bolsonaro e Guedes matam! Empresas quebram no Brasil! O que esperar? Sig...

Bolsonaro indica remédio por quê? Amor ao povo? GAVIÕES DA FIEL estão ap...

Direito & Psicologia: prováveis relações:

Que relações há entre Direito e Psicologia?

Quais os fundamentos psicológicos do Direito?

Quais os fundamentos psicológicos da propriedade privada?

Quais os fundamentos psicológicos da propriedade privada dos meios de produção?

O que é a propriedade privada?

Que são os meios de produção?

Que é a propriedade privada dos meios de produção?

O Direito tem suas origens primordiais na área de conhecimento que hoje conhecemos por Psicologia?

As raízes primordiais do Direito têm natureza psicológica?

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quarta-feira, 27 de maio de 2020

terça-feira, 12 de maio de 2020

"Iniciação à Filosofia", do Prof. José Antonio Tobias, é o Santo Graal para quem quer dar início aos estudos de Filosofia e Lógica

O livro que me abriu a mente para os estudos da Lógica foi o "Iniciação à Filosofia", do Prof. José Antonio Tobias. Ele não só te inicia na Filosofia, mas também na Lógica, até por que esta é parte daquela. Entretanto, pudemos observar que a Lógica não serve só de instrumento para a Filosofia, mas para todas as ciências. Segue, abaixo, uma resenha dele extraída do site da Amazon: 

"O Iniciação à Filosofia, em sua 12.ª edição, é hoje um livro consagrado pelo leitor e pelos estudantes brasileiros. Auxiliado por um rico "Índice de Assuntos", expõe a Filosofia em sua totalidade, destacando, com o devido peso, cada uma de suas partes. A Lógica, nele encontrada, é lida e usada como um dos bons e mais práticos resumos existentes. O Iniciação à Filosofia constitui fidedigna síntese da filosofia aristotélica. A Metafísica é exposta substancialmente em suas três partes: a) Crítica; b) Ontologia; c) Teodiceia. Também chamada de Teoria do Conhecimento ou de Gnoseologia, a Crítica tem espaço equilibrado, mas não radicalizado. A Filosofia Moral, fundamento para qualquer ciência e para qualquer pessoa, destaca-se como enriquecimento especial para o direito, a educação e as ciências humanas." (Vide resenha de "Iniciação à Filosofia", do Prof. José Antonio Tobias. Disponível em: https://amzn.to/2LknX31. Acesso em: 12 maio 2020. Site oficial da Amazon.com.br.)

Se você quiser adquirir o "Iniciação à Filosofia", do Prof. José Antonio Tobias, basta acessar o site da Amazon.com.br, pelo nosso link: https://amzn.to/2LknX31. Assim, além de realizar uma execelente aquisição, de cunho intelectual, obra super didática e importante para entender, de vez, os temas/assuntos mais profundos da Filosofia e da Lógica (porque vai te dar uma base sólida), você também contribui para o crescimento do nosso canal de comunicação, que, por sua vez, trará para você, cada vez mais, os conteúdos de que você mais gosta e de que precisa para continuar evoluindo! A edição de 2015 da obra "Iniciação à Filosofia", do Prof. José Antonio Tobias, hoje, 12/05/2020, está custando algo em torno de R$40,00 (quarenta reais). Então, vá lá logo ao site Amazon.com.br, pelo nosso link (https://amzn.to/2LknX31), não se esqueça, e confira! Leia-o e, depois, me diga o que achou...

A Lógica está no DNA da Filosofia e de todas as Ciências:

A Lógica está no DNA da Filosofia.(1) A Filosofia, por sua vez, é considerada "[...] a mãe de todas as ciências."(2) Será, então, que isso explica o porquê de a Lógica ser aplicável a todo e qualquer assunto(3) que se possa imaginar? Metaforicamente falando, é como se as ciências, que são as filhas da mãe chamada Filosofia, carregassem, naturalmente, o seu mesmo DNA, que é a Lógica.(4) Isso mesmo, é essa a ideia: vai passando de geração em geração, de "mãe" para "filhos" e "filhas". Porque a Lógica é aplicável, literalmente, a todos os assuntos(5) mesmo: Física, Química, Astronomia, Matemática, Sociologia, Psicologia, Biologia, Astrobiologia, Otorrinolaringologia etc. Tanto é verdade que, não sei se você notou o que acontece com todas essas palavras aí que dão nomes a diversas ciências, a grande maioria dessas disciplinas termina com o sufixo "logia", que vem do grego "lógos", "[...] que, entre outros, tem o sentido de ciência." (6)

E, aí, o que você acha? Deixe aí embaixo a sua opinião nos comentários! Se gostou deste post, curta e compartilhe! Se quiser ver novos conteúdo deste tipo, é só me SEGUIR! Clique aí no botão SEGUIR e pronto! Você não vai perder mais nada! Até mais, tchau!

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Referências bibliográficas:

(1) TOBIAS, José Antonio. Iniciação à Filosofia. 7. ed. rev. e aum. São Paulo: Editora da UNOESTE, 1986. p. 20-21.
(2) LOBO, Alexandre. O que é filosofia? Webhumanas. Blog/site do Google Sites administrado pelo Prof. Me. Alexandre Lobo. Disponível em: http://www.webhumanas.net/oque%C3%A9filosofia. Acesso em: 12 maio 2020.
(3) ROBBINS, John W. Why Study Logic? Por que Estudar Lógica? Tradução: Felipe Sabino de Araújo Neto. Disponível em: http://www.monergismo.com/textos/filosofia/Porque_Estudar_Logica_Robbins.pdf. Acesso em: 12 maio 2020. p. 1-2.
(4) TOBIAS, José Antonio. Iniciação à Filosofia. 7. ed. rev. e aum. São Paulo: Editora da UNOESTE, 1986. p. 20-21.
(5) ROBBINS, John W. Why Study Logic? Por que Estudar Lógica? Tradução: Felipe Sabino de Araújo Neto. Disponível em: http://www.monergismo.com/textos/filosofia/Porque_Estudar_Logica_Robbins.pdf. Acesso em: 12 maio 2020. p. 5.
(6) PATOLOGIA. In: DICIONÁRIO Ciberdúvidas da Língua Portuguesa. Lisboa: ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, 2002. Disponível em: https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/patologia/9698. Acesso em: 12 maio 2020.

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sexta-feira, 8 de maio de 2020

Por que estudar Lógica? Por que motivo estudar Lógica? Por que razão estudar Lógica?

Por que estudar Lógica? Por que motivo estudar Lógica? Por que razão estudar Lógica?

Antes de mais nada, é preciso indagar-se: qual a natureza de perguntas desse tipo?

Perguntas que demandam respostas para os porquês das coisas têm natureza filosófica ou são de natureza filosófica. E o que isso quer dizer? Perguntas que têm natureza filosófica ou que são de natureza filosófica são aquelas em que se busca descobrir as causas mais profundas e verdadeiras de todas as coisas ou de qualquer coisa que se queira.(1) É isso o que a Filosofia quer: saber tudo de todas as coisas.(2) Pretensiosa essa tal Filosofia, não? Saber tudo de todas as coisas.(3) Repito porque ter essa noção é muito importante. É, com efeito, coisa que não acaba mais! que não termina nunca! uma tarefa sem fim! um caminho que tem ponto de partida, mas, não, linha de chegada! Mais, ainda: quer saber tudo de todas as coisas, mergulhando nas causas mais profundas e verdadeiras de todas as coisas(4) ou de qualquer coisa que se queira, no caso, aquilo que fica mesmo a critério da "disposição de espírito"(5) investigativa (seu objeto de estudo, que pode ser qualquer coisa que se possa imaginar) do filósofo, que, etimologicamente, é o amigo da sabedoria(6), que tem amor por ela, ama-a. 

Tudo bem, mas e daí? E daí que: indagar-se a respeito do por que estudar Lógica não está, propriamente, no campo da Lógica e, sim, da Filosofia; talvez, até mesmo na área da Filosofia das Lógicas(7). Isso mesmo: "Lógicas", no plural, porque são muitas, mas isso é assunto para outros posts. Mesmo assim, os lógicos tentam explicar por que é importante estudar a Lógica! Não ficam esperando os filósofos da Lógica fazerem isso! Mas é claro! Eles têm de vender o peixe deles! Um dos que vendem muito bem o seu peixe é H. J. Gensler, filósofo e lógico norte-americano, que afirma que "[a] Lógica trata de raciocínios – sobre como, a partir de certos dados (premissas) chegar a uma conclusão"(8); que ela "[...] pode ser definida como a análise crítica de argumentos" (9); que com ela "[...] tentamos clarificar os raciocínios, separando os bons raciocínios dos maus." (10) Já, no que toca à utilidade da Lógica para com a Filosofia, Gensler diz o que segue:

[A] lógica pode melhorar sua compreensão filosófica. As questões que a filosofia propõe são extremamente profundas, tais como "Temos de fato livre-arbítrio?", "Podemos provar ou refutar a existência de Deus?", "Como pode ser justificada uma certa crença moral?". O método filosófico de tratamento destas questões é racional. Envolve raciocínio e inferência. Se você não souber lógica, jamais poderá compreender com profundidade as diversas abordagens filosóficas a estas questões.(11)

Portanto, sem a Lógica como instrumento de organização do pensamento(12), fica difícil compreender, com profundidade, as questões mais complexas (e profundas) de qualquer coisa, seja na área da Filosofia, seja na do Direito, ou em qualquer outra área do conhecimento humano. 
Então, é isso, pessoal! Se gostou do post, curta e compartilhe! Se ainda não me segue, passe a fazê-lo! Por que, não? Você sabe, é muito simples e não paga nada, é de graça: basta tascar o dedo no botão SEGUIR e, pronto! Assim você verá mais conteúdos desse tipo. Até mais!

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Referências bibliográficas:

(1) TOBIAS, José Antonio. Iniciação à Filosofia. 7. ed. rev. e aum. São Paulo: Editora da UNOESTE, 1986. p. 17-18.
(2) TOBIAS, José Antonio. Iniciação à Filosofia. 7. ed. rev. e aum. São Paulo: Editora da UNOESTE, 1986. p. 17-20.
(3) TOBIAS, José Antonio. Iniciação à Filosofia. 7. ed. rev. e aum. São Paulo: Editora da UNOESTE, 1986. p. 17-20.
(4) TOBIAS, José Antonio. Iniciação à Filosofia. 7. ed. rev. e aum. São Paulo: Editora da UNOESTE, 1986. p. 17-20.
(5) CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo: Editora Ática, 2000. p. 112. Disponível em: http://home.ufam.edu.br/andersonlfc/Economia_Etica/Convite%20%20Filosofia%20-%20Marilena%20Chaui.pdf. Acesso em: 8 maio 2020. [Apesar de não ser E-book, está disponível no Portal da Universidade Federal do Amazonas.]
(6) CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo: Editora Ática, 2000. p. 275. Disponível em: http://home.ufam.edu.br/andersonlfc/Economia_Etica/Convite%20%20Filosofia%20-%20Marilena%20Chaui.pdf. Acesso em: 8 maio 2020. [Apesar de não ser E-book, está disponível no Portal da Universidade Federal do Amazonas.]
(7) HAACK, Susan. Filosofia das lógicas. Tradução: Cezar Augusto Mortari e Luiz Henrique de Araújo Dutra. São Paulo: Editora UNESP, 2002. Título original: Philosophy of Logics.
(8) GENSLER, Harry J. Introduction to logic, New York: Routledge, 2010. Tradução livre resumida
da 1ª parte do livro Introduction to logic, de H. J. Gensler, feita, provavelmente, por Daniel Durante Pereira Alves. Disciplina e turma, respectivamente: Lógica - FIL0103. UFRN - Natal. Disponível em: https://danieldurante.weebly.com/uploads/2/2/9/3/22938190/apostila_logica_gensler.pdf. Acesso em: 8 maio 2020. p. 2.
(9) GENSLER, Harry J. Introduction to logic, New York: Routledge, 2010. Tradução livre resumida
da 1ª parte do livro Introduction to logic, de H. J. Gensler, feita, provavelmente, por Daniel Durante Pereira Alves. Disciplina e turma, respectivamente: Lógica - FIL0103. UFRN - Natal. Disponível em: https://danieldurante.weebly.com/uploads/2/2/9/3/22938190/apostila_logica_gensler.pdf. Acesso em: 8 maio 2020. p. 2.
(10) GENSLER, Harry J. Introduction to logic, New York: Routledge, 2010. Tradução livre resumida da 1ª parte do livro Introduction to logic, de H. J. Gensler, feita, provavelmente, por Daniel Durante Pereira Alves. Disciplina e turma, respectivamente: Lógica - FIL0103. UFRN - Natal. Disponível em: https://danieldurante.weebly.com/uploads/2/2/9/3/22938190/apostila_logica_gensler.pdf. Acesso em: 8 maio 2020. p. 2.
(11) GENSLER, Harry J. Introduction to logic, New York: Routledge, 2010. Tradução livre resumida da 1ª parte do livro Introduction to logic, de H. J. Gensler, feita, provavelmente, por Daniel Durante Pereira Alves. Disciplina e turma, respectivamente: Lógica - FIL0103. UFRN - Natal. Disponível em: https://danieldurante.weebly.com/uploads/2/2/9/3/22938190/apostila_logica_gensler.pdf. Acesso em: 8 maio 2020. p. 2.
(12) COELHO, Fábio Ulhoa. Roteiro de lógica jurídica. 5. ed. rev. e aum. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 4.

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terça-feira, 28 de abril de 2020

Avanços legislativos em tempos de crise sanitária...

Avanços legislativos em tempos de crise sanitária...

Da conciliação não presencial a ser conduzida pelos JECs: uma alteração legal progressista, bastante positiva e bem-vinda; e em vigor a partir ontem, 27/4/2020

Trata-se de um breve comentário. Pois bem. Entrou em vigor ontem, 27/4/2020, a Lei Ordinária Federal nº 13.994, de 24 de abril de 2020, que altera a Lei nº 9.099, de 1995, dos Juizados Especiais Cíveis (JECs), para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito desses JECs.

Ainda bem que a conciliação não presencial a ser conduzida pelos JECs, a partir da vigência dessa Lei, no caso ontem, 27/4/2020, é apenas cabível, passível de cabimento, ou seja, uma possibilidade de atuação conciliatória em juízo a distância e em rede, não sendo, portanto, obrigatória. Mas é verdade: isso já está declarado expressamente — como não poderia ser diferente, de acordo com a melhor técnica legislativa — logo na parte preliminar da estrutura da Lei sob sucinta análise, isto é, na sua epígrafe. A meu ver, seria um verdadeiro desastre, na seara do acesso à justiça, caso isso fosse uma imposição, uma obrigação, até porque nem todos têm acesso aos "recursos tecnológicos de transmissão de sons e imagens em tempo real"...De todo modo, é realmente um grande avanço, bastante positivo e bem-vindo, ainda mais em tempos de crise sanitária.

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Referência bibliográfica:

BRASIL. Lei Ordinária Federal nº 13.994, de 24 de abril de 2020. Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para possibilitar a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://bit.ly/2W4dv4V. Acesso em: 28 abr. 2020.

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segunda-feira, 27 de abril de 2020

Precursores da Lógica tradicional, ou antiga, ou dos gregos antigos: problema à vista:

Precursores da Lógica tradicional(1), ou antiga, ou dos gregos antigos: problema à vista:

Quem foram, afinal de contas, os precursores da Lógica tradicional?

Esclarecimento da proposta deste post: a ideia, aqui, é apresentar um trecho de um trabalho monográfico (artigo) encontrado na web (link no fim do 1º comentário deste post) para, ao final duma breve reflexão, produzir DÚVIDAS, que, por sua vez, poderão servir de ponta pé inicial para a produção de conhecimento. Vamos lá!

Obs.: as DÚVIDAS a seguir, salvo engano, devem estar localizadas, de modo interdisciplinar, entre Filosofia, Lógica, História da Filosofia e História da Lógica.

— Chega de blá-blá-blá e vamos ao que interessa!
— Pode ser?
— Claro! Calma! Eu, heim!

Quem foram, afinal de contas, os precursores da Lógica tradicional?

Trecho de artigo objeto de estudo/breve reflexão:

Luma Kamila Gonçalves e outros, no artigo intitulado "CONCEITOS DA LÓGICA" (link ao final), a respeito dos precursores da Lógica tradicional e de seu "pai", citando Imídeo Giuseppe Nérici, ensinam o seguinte:

"A Lógica, segundo NÉRICI (1985), é uma ciência de origem antiga, uma criação do espírito grego, cujos iniciadores são Parmênides, Zenão de Eléia e os sofistas. O verdadeiro criador da Lógica, porém, foi Aristóteles, que lhe deu corpo, sistematização, baseando-a em princípios tais e tão sólidos, que até hoje são tidos como válidos." (2)

Acho que entendi, acompanhem comigo: conforme Imídeo Giuseppe Nérici, citado por Luma Kamila Gonçalves e outros, Parmênides, Zenão de Eleia e os sofistas deram início aos estudos da Lógica, mas atribui-se ao filósofo grego antigo Aristóteles a sistematização da Lógica já então enquanto disciplina formal, organizada, estruturada, sistematizada, uma ciência ou arte, enfim, uma Teoria do Silogismo, com suas duplas premissas e apenas uma conclusão.

— Silogismo?
— Sim, silogismo, nome esquisito, mas, com um simples exemplo, que virá a seguir, fica até fácil de entender o que é.

Exemplo de silogismo aristotélico:

Todo A é B.
Todo C é A.
Logo, todo C é B.

Mas a questão, aqui, é saber o que segue: e Pitágoras? Também ele não deu início aos estudos da Lógica? Pitágoras, aliás, pode ser considerado como um integrante da "classe" — se é que podemos chamar assim... —  dos sofistas? E Tales de Mileto? Pode ele também ser considerado como um membro da "classe" dos sofistas? Quem foram, afinal, os sofistas? Qual o verdadeiro papel dos sofistas para o surgimento e desenvolvimento da Filosofia e da Lógica? E mais: que que tem a ver Filosofia com Lógica? Não parece que a Lógica tem só proximidade com a Matemática e que nada tem a ver com a Filosofia? Estranho, não? O que você acha?

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Referências bibliográficas e nota explicativa:

(1) Lógica tradicional, ou antiga, é a Lógica desenvolvida pelos gregos antigos, que, como se sabe, foi sistematizada pelo filósofo grego antigo Aristóteles; daí ser comum encontrar menção à Lógica aristotélica, ou tradicional, ou antiga, que, aliás, não se confunde com a Lógica clássica, proposicional ou de 1ª ordem ou de 2ª ordem; tudo isso é Lógica clássica, em que se tem o uso duma "notação específica", duma linguagem formal que lhe é própria, o que é representativo duma fase, com certeza, bem mais amadurecida da Lógica em geral, cuja aproximação com a Matemática é latente. Sobre isso, para saber mais, ver nº (3), abaixo. Quem fala em "notação específica", inclusive usando esse termo, essa expressão, é Fábio Ulhoa Coelho, jurista renomado, especialmente na área do Direito Comercial: COELHO, Fábio Ulhoa. Roteiro de lógica jurídica / Fábio Ulhoa Coelho. — 5. ed. rev. e atual. — São Paulo : Saraiva, 2004.

(2) Gonçalves, Luma & Nicolau, Pâmela & Nascimento, Patricia & Andreetta, João & Ribeiro, Sergio. (2015). CONCEITOS DA LÓGICA. Disponível em: https://bit.ly/2xick9E. Acesso em: 27 abr. 2020.

(3) O'OTTAVIANO, Ítala Maria Loffredo; FEITOSA, Hércules de Araujo. Sobre a história da lógica, a lógica clássica e o surgimento das lógicas não-clássicas. [Segundo os autores:] Este trabalho corresponde a uma versão, com pequenas alterações, do texto produzido pelos autores para o mini-curso ‘História da lógica e o surgimento das lógicas não-clássicas’, ministrado pela professora Ítala no “V Seminário Nacional de História da Matemática”, ocorrido na UNESP, Rio Claro, em abril de 2003. Disponível em: https://bit.ly/3cRVXzB. Acesso em: 27 abr. 2020.

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segunda-feira, 20 de abril de 2020

quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

Lógicas Formal, Material, justiça e verdade:

Lógicas Formal, Material, justiça e verdade:

A Lógica Formal não se ocupa da justiça, nem da verdade. E a Lógica Material? Existe, sim, uma lógica material, uma lógica interna, metodológica, no estudo da justiça e no estudo da verdade, da verdade filosófica. A Lógica Formal, por seu turno, não tem qualquer compromisso com a justiça ou com a verdade, especialmente com a verdade das proposições usadas nos silogismos. A validade lógica decorre, exclusivamente, da forma (modo mais figura) dos silogismos, das inferências neles contidas. Mas quem estuda a justiça e a verdade, assim como ética, moral etc., usa a Lógica Formal para atingir, de modo seguro e correto, a verdade das proposições formuladas acerca da justiça e da verdade. Discernir, de modo seguro e correto, a veracidade ou não das proposições formuladas acerca da justiça e da verdade é o mote das Lógicas Formal e Material. Quem estuda a justiça e a verdade, assim como ética, moral etc., usa a Lógica Formal para discernir (separar o "joio do trigo"), de modo seguro e correto, a veracidade ou não das proposições formuladas acerca da justiça e da verdade. Uns vão dizer: "a justiça é isso"; outros, que "ela é aquilo outro". Daí, com as Lógicas Formal e Material - extraordinário, porém inerentemente humano, instrumental do pensar correto e verdadeiro - é possível separar o "joio do trigo", discernir, julgar, enfim, descobrir a verdade ou falsidade das proposições formuladas acerca da justiça e da verdade. Descobrir a verdade acerca da verdade: uma espécie de metaverdade. A justiça da justiça: uma espécie de metajustiça. O que se tem, a bem da verdade, são: as Lógicas Formal e Material a serviço da justiça e da verdade.

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Obras consultadas:

COELHO, Fábio Ulhoa. Roteiro de lógica jurídica / Fábio Ulhoa Coelho. — 5. ed. rev. e atual. — São Paulo : Saraiva, 2004.

TOBIAS, José Antonio. Iniciação à Filosofia. 7. ed. São Paulo: Editora da UNOESTE, 1986.

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terça-feira, 28 de janeiro de 2020

Estudos de Lógica da Argumentação: teste a validade do seguinte argumento:

Algumas pessoas com a cabeça descoberta que tremem de frio estão com as cabeças aquecidas.
Todas as pessoas com a cabeça descoberta que tremem de frio estão perdendo muito calor do corpo através de suas cabeças.
Todos que estão perdendo muito calor do corpo através de suas cabeças deveriam colocar um chapéu para se manterem aquecidos.
Logo, algumas pessoas que têm as cabeças aquecidas deveriam colocar um chapéu para se manterem aquecidas.

Cópula: verbo "estar", que pode ser substituído por "ser".
P = pessoas com a cabeça descoberta que tremem de frio;
C = com as cabeças aquecidas;
M = perdendo muito calor do corpo através de suas cabeças;
H = um chapéu para se manterem aquecidos

Algumas pessoas com a cabeça descoberta que tremem de frio estão com as cabeças aquecidas.
Algum P é C.
Todas as pessoas com a cabeça descoberta que tremem de frio estão perdendo muito calor do corpo através de suas cabeças.
Todo P é M.
Todos que estão perdendo muito calor do corpo através de suas cabeças deveriam colocar um chapéu para se manterem aquecidos.
Todo M é H.
Logo, algumas pessoas que têm as cabeças aquecidas deveriam colocar um chapéu para se manterem aquecidas.
Logo, algum C é H.

Algum P é C.
Todo P* é M.
Todo M* é H.
Logo, algum C* é H*.

Este silogismo (que não é categórico, porque todo silogismo categórico tem apenas três proposições, sendo duas premissas e uma conclusão) é válido. E validade é uma qualidade relacional de todo silogismo, porque relaciona a veracidade ou falsidade das premissas à veracidade ou falsidade da conclusão. Como assim? A validade formal do silogismo garante que, se as premissas forem, todas elas, verdadeiras, a conclusão também o será. Se a conclusão não for veraz, então de duas uma: ou uma das premissas, senão ambas, é falsa, ou o silogismo é inválido, em virtude mesmo, exclusivamente, de sua forma. Se bem que pode ocorrer de uma das premissas, senão ambas, ser falsa, e ainda o silogismo ser inválido, por causa da sua forma, tudo isso ao mesmo tempo, concomitantemente, o que levará à uma conclusão falsa também.

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Bibliografia:

COELHO, Fábio Ulhoa. Roteiro de lógica jurídica / Fábio Ulhoa Coelho. — 5. ed. rev. e atual. — São Paulo : Saraiva, 2004.
GENSLER, H. J. Tradução livre resumida da 1ª parte do livro "Introduction to Logic", de H. J. Gensler, feita por Daniel Durante. Disponível em: https://danieldurante.weebly.com/uploads/2/2/9/3/22938190/apostila_logica_gensler.pdf. Acesso em: 7 de janeiro de 2020.
TOBIAS, José Antonio. Iniciação à Filosofia. 7. ed. São Paulo: Editora da UNOESTE, 1986.


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sexta-feira, 17 de janeiro de 2020

Curiosidade oculta por trás do silogismo categórico aristotélico:

Os números 3, 6 e 9 estão presentes no silogismo categórico aristotélico. Como assim?

3, porque são três proposições categóricas, duas servindo de premissas e outra, de conclusão.
6, porque, segundo Fábio Ulhoa Coelho, o silogismo categórico aristotélico opera, necessariamente, com três termos distintos, que figuram cada um deles em duas das proposições deste silogismo - 3 vezes 2 = a 6. São sempre três pares de letras maiúsculas.
9, porque basta somar o número de vezes em que cada um dos três termos diferentes figura em duas das proposições do silogismo com o número total de proposições do silogismo categórico aristotélico - 6 mais 3 = a 9. É só somar as duas extensões anteriores, 3 e 6, que dá 9.

Todo A é B.
Todo C é A.
Logo, todo C é B.

No silogismo categórico aristotélico, deve haver sempre três proposições categóricas, duas servindo de premissas e outra, de conclusão. É o 3 oculto.
Três termos diferentes: A, B e C. São sempre três pares de letras maiúsculas. Sempre há três termos diferentes (por exemplo: A, B e C), que figuram cada um deles em duas das proposições do silogismo categórico aristotélico. É o 6 oculto.
Agora, é só somar as duas extensões anteriores, 3 e 6 ocultos, que dá o 9, também oculto. O oculto é matemático! Pitágoras! Os segredos do Universo estariam na Matemática? Os segredos do Universo estariam na Matemática e na Lógica?
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Fontes bibliográfica e de pesquisa:
Coelho, Fábio Ulhoa. Roteiro de lógica jurídica / Fábio Ulhoa Coelho. — 5. ed. rev. e atual. — São Paulo : Saraiva, 2004.
Nikola Tesla descobriu os mistérios? Parece que sim...
Vide vídeo enviado por The History Channel Brasil no canal deles no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=lEOcn1WioWY. Mas há muitos vídeos no YouTube sobre Nikola Tesla com algumas referências às excentricidades dele, dentre elas a crença acerca dos mistérios envolvendo os números 3, 6 e 9. Não acredito muito nisso, na verdade nada, é apenas uma curiosidade "oculta" por trás do silogismo categórico aristotélico.

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quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

Lógica Material e sua estreita relação com a Metodologia Científica: brevíssimas considerações

De que "matéria" você gosta? De que "disciplina" você gosta? Ah, eu gosto de Gramática da Língua Portuguesa, eu gosto de Matemática, eu gosto de História, e eu gosto também de Lógica. Na Lógica Material, o que importa é a "matéria", isto é, o conteúdo, a "substância", o sentido, o significado, a semântica do que está sendo dito, afirmado ou negado. A Lógica Material se ocupa, basicamente, da verdade e da falsidade daquilo que se afirma ou nega. Toda ciência ou disciplina tem uma "lógica interna" que lhe é inerente, uma "lógica material", própria mesmo daquela ciência, daquela "matéria" ou disciplina em específico. Claro que, para se chegar à verdade ou à falsidade daquilo que se afirma ou nega, é preciso lançar mão duma metodologia, que, no âmbito científico, recebe o nome de Metodologia Científica.

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Obras consultadas:

COELHO, Fábio Ulhoa. Roteiro de lógica jurídica / Fábio Ulhoa Coelho. — 5. ed. rev. e atual. — São Paulo : Saraiva, 2004.
TOBIAS, José Antonio. Iniciação à Filosofia. 7. ed. São Paulo: Editora da UNOESTE, 1986.


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terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Dedução silogística cuja forma (= modo + figura) é “AAA-1”

Todo A é B.
Todo C é A.
Logo, todo C é B.

Todo C é B.
Todo D é C.
Logo, todo D é B. 

Todo D é B. 
Todo E é D.
Logo, todo E é B.

Todo E é B.
Todo F é E.
Logo, todo F é B.

Todo F é B.
Todo G é F.
Logo, todo G é B.

Todo G é B.
Todo H é G.
Logo, todo H é B.

Todo H é B.
Todo I é H.
Logo, todo I é B.

Todo I é B.
Todo J é I.
Logo, todo J é B.

Todo J é B.
Todo K é J.
Logo, todo K é B.

Todo K é B.
Todo L é K.
Logo, todo L é B.

Todo L é B.
Todo M é L.
Logo, todo M é B.

O que seria uma dedução silogística? São conceitos bastante aproximados, certamente. De acordo com Fábio Ulhoa Coelho, "[...] o silogismo opera uma dedução, isto é, as premissas são gerais em relação à conclusão, de modo que nesta não pode haver informação que já não se encontre naquelas." (1)

É, a meu ver, a "dedução" uma espécie de "redução" ou "extração". "Deduzir" seria algo parecido com "reduzir" ou até mesmo "retirar", "extrair". "Dedução" como "redução" ou "retirada", enfim. São ideias aproximadas. Como se fosse "mais do mesmo". Imagine-se o esfregar duma borracha no papel, a fim de apagar algum escrito que se quer extirpar, por causa de algum erro. A borracha, à medida que se faz a fricção sobre o papel, vai se desfazendo em micro pedacinhos, mas esses mesmos micro pedacinhos são "partes do todo", da borracha, são, por isso mesmo, "mais do mesmo". Daí por que Coelho afirma que "[...] as premissas são gerais em relação à conclusão". E ele arremata dizendo não poder "[...] haver informação [na conclusão] que já não se encontre naquelas [nas premissas]." Levando, analogamente, para a área da tributação, pagamento de impostos etc., a fim de ilustrar o conceito de "dedução", quando se diz "deduzir algo do imposto de renda", significa dizer, "grosso modo", "reduzir" ou "retirar" ou "extrair" algo do cálculo do imposto de renda, da declaração de tal imposto. Voltando à ideia de "mais do mesmo", é como se a "dedução" ou "raciocínio dedutivo" fosse, analogamente, como a "desconcentração" duma substância pura qualquer. Imagine-se, nesse sentido, a diluição de um achocolatado qualquer num copo de leite. O achocolatado continua sendo o mesmo achocolatado, embora, agora, esteja ele diluído, dentro do copo de leite.

Conforme H. J. Gensler, silogismo

[É] uma seqüência vertical de uma ou mais fbfs [ou fórmulas-bem-formadas] na qual cada letra ocorre exatamente duas vezes e as letras formam uma cadeia, ou seja:
● Cada fbf [ou fórmula-bem-formada] tem pelo menos uma letra em comum com a fbf exatamente abaixo dela, se houver alguma, e a primiera fbf tem pelo menos uma letra em comum com a última fbf. (sic) (2)

Note-se que a cadeia de dedução silogística acima começa com "Todo A é B." e termina com "Logo, todo M é B." A letra maiúscula "B", que representa um dos termos da proposição categórica em referência (termo predicado), aparece tanto no começo quanto no fim da cadeia, por maior que seja tal sequência argumentativa/silogística. Caso não se tivesse mais letras maiúsculas distintas para representar os termos predicados, tal como ocorrem em "Todo A é B." (início da sequência argumentativa/silogística) e "Logo, todo M é B." (final da sequência argumentativa/silogística), poder-se-iam acrescentar, ainda, números às letras, enfim. Não há, em tese, limite para isso. O mais importante é notar que, de fato, as letras maiúsculas formam uma cadeia ou uma sequência vertical de dedução silogística/argumentativa. A letra "B", inexoravelmente, tem de aparecer, ao final da dedução silogística/argumentativa, caso haja rigor lógico nessa construção, é claro, e isso independentemente do tamanho da sequência argumentativa/silogística, justamente porque "B" apareceu lá no começo. É o que assevera Gensler, quando diz que a primeira fórmula-bem-formada (ou proposição) tem, ao menos, uma letra em comum com a última fórmula-bem-formada (ou proposição). É como se fossem os elos duma corrente ou dum colar. A conclusão dum silogismo é a premissa do silogismo seguinte, e por aí vai. E o mais fantástico disso tudo vem a seguir, porque a partir desses conceitos, é possível elucidar, desvelar, revelar, descobrir, a relação íntima entre Lógica e Ciência. Esta surge como fosse o resultado daquela. Na verdade, a Lógica é instrumento da Filosofia e de todas as Ciências, como afirma José Antonio Tobias.

José Antonio Tobias, ao classificar, primeiramente, a Lógica em natural, de um lado, e científica, do outro, e esta última (a científica) em Formal e Material diz que:

A segunda parte [da Lógica científica], a Lógica Material, ou Grande Lógica, ou Lógica Maior, estuda a matéria do raciocínio, isto é, o conteúdo, a verdade do antecedente e do conseqüente. A Lógica Material aplicará a Lógica Formal para saber se o raciocínio é correto; mas seu objeto específico é ver se o raciocínio é verdadeiro ou não.

A verdade, que se obtém pela demonstração propriamente dita, gera a certeza; a demonstração em sentido estrito, é o raciocínio produtor da verdade. O provável, que se consegue pela demonstração imperfeita, dá a opinião. O raciocínio falso, chamado sofisma, causa o erro. O caminho, constituído por várias demonstrações concatenadas entre si, forma o método. O resultado ordenado do método demonstrativo é a ciência [...]." (3)

Demonstrou-se, aqui, no começo deste "post", uma dedução silogística, em que a conclusão dum silogismo (dedução) é a premissa do silogismo seguinte, e por assim vai, formando uma espécie "corrente", com elos que vão se fechando uns com os outros, como um sistema. Poderia haver, todavia, além de raciocínios dedutivos, raciocínios indutivos e até mesmo abdutivos, o que será visto em "posts" futuros. Tais demonstrações, a que fez referência Tobias, podem ser desses três tipos - dedução, indução e abdução. Imagine-se demonstrações dedutivas concatenadas com indutivas, com abdutivos, e até mesmo com outras também dedutivas, entre si, umas com as outras, constituindo uma "cadeia ou sequência metodológica". É isso que forma o método demonstrativo. E, segundo Tobias, a ciência é, justamente, o resultado ordenado desse método demonstrativo, podendo envolver dedução, indução e abdução, "tudo ao mesmo tempo", "misturado", ao menos na minha concepção de "método demonstrativo". A Lógica (Formal e Material), portanto, é quem leva ordem ao resultado desse método (ou caminho) demonstrativo que é a Ciência. Os conceitos de forma (modo + figura) serão vistos em "posts" futuros também. A forma “AAA-1”, de igual modo, será analisada em um momento posterior. Por hoje é só.

Obs.: todo este pequeno texto foi escrito com base nos ensinamentos de Fábio Ulhoa Coelho, H. J. Gensler (cuja tradução livre resumida da obra "Introduction to Logic" é da autoria de Daniel Durante) e de José Antonio Tobias.

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Referências bibliográficas:

COELHO, Fábio Ulhoa. Roteiro de lógica jurídica / Fábio Ulhoa Coelho. — 5. ed. rev. e atual. — São Paulo : Saraiva, 2004.
GENSLER, H. J. Tradução livre resumida da 1ª parte do livro "Introduction to Logic", de H. J. Gensler, feita por Daniel Durante. Disponível em: https://danieldurante.weebly.com/uploads/2/2/9/3/22938190/apostila_logica_gensler.pdf. Acesso em: 7 de janeiro de 2020.
TOBIAS, José Antonio. Iniciação à Filosofia. 7. ed. São Paulo: Editora da UNOESTE, 1986.

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