quarta-feira, 10 de outubro de 2018

Tributário Esquematizado - Cap. 01 - Noções Introdutórias - Aula 01

Introdução ao Direito Tributário - Profa. Lilian Souza



Sem dúvidas, a melhor explicação do princípio "pecunia non olet" - "o dinheiro não tem cheiro" - que já vi na minha vida está aí em cima, aos 30 minutos de reprodução, mais ou menos, deste vídeo aqui postado. Vale a pena conferir!

É POSSÍVEL SER FELIZ E O QUANTO ISSO É DESEJÁVEL? | Luiz Estevam de Oliv...

terça-feira, 2 de outubro de 2018

Qual é o conceito de Direito Empresarial? O que é o Direito Empresarial? É ramo do Direito Público? É ramo do Direito Privado?

Direito Empresarial é o ramo do Direito Privado que tem por objeto o estudo e a interpretação das normas jurídicas (princípios e regras) atinentes à atividade empresarial (ou empresa), ao empresário, ao estabelecimento empresarial, bem como aos demais institutos jurídicos tipicamente estudados e interpretados por essa disciplina, tais como: títulos de crédito (cheque, nota promissória, duplicata etc.), nome empresarial, propriedade industrial, direitos e deveres dos sócios duma sociedade empresária.

Ou então:

Dá-se o nome de Direito Empresarial ao conjunto de normas jurídicas (princípios e regras) que regula a empresa, enquanto "atividade econômica organizada" etc. (art. 966, "caput", do CC/02), e tudo aquilo que lhe diz respeito, como, por exemplo, o empresário, o estabelecimento empresarial, o nome empresarial, o registro do empresário, os sócios duma sociedade empresária. Contudo, não se pode negar a incidência desse mesmo ramo do Direito Privado sobre certos fatos, atos e pessoas que não necessariamente estejam vinculados à empresa, ou que não necessariamente desenvolvam empresa. Isto porque, pela tradição juscomercial, há determinados fatos, atos e pessoas que, por sua própria natureza, especialmente no que se refere às obrigações, fazem parte desse ramo da ciência jurídica, isto é, são tipicamente estudados e interpretados por ele.

Ou ainda:

Direito Empresarial é o ramo do Direito Privado que cuida, basicamente, dos seguintes institutos: "empresa", "empresário" e "estabelecimento empresarial". Este, esse e aquela são o "tripé estrutural" do Direito Empresarial (ou Direito Comercial). Além disso, o Direito de Empresa trata de tudo aquilo que interfere (ou que pode interferir) na vida econômica de um empresário (individual ou sociedade empresária), como, por exemplo: a "propriedade industrial", as "marcas" e as "patentes", os "títulos de crédito", os "contratos mercantis". Dá-se, portanto, o nome de Direito Empresarial ao conjunto de normas jurídicas (regras e princípios) cuja função basilar é regulamentar e/ou resolver eventuais conflitos de interesses que envolvam a "empresa", ou o "empresário", ou o "estabelecimento empresarial", ou os "sócios", ou a "propriedade industrial", ou as "marcas" e as "patentes", ou os "títulos de crédito", ou os "contratos mercantis" et cetera.

O que a doutrina mais antiga (Rubens Requião e Fran Martins) e a mais moderna (Fábio Ulhoa Coelho e André Luiz Santa Cruz Ramos) dizem acerca do conceito de Direito Empresarial?

O professor Fábio Ulhoa Coelho define Direito Empresarial (ou Direito Comercial) da seguinte forma:

"O Direito Comercial cuida do exercício dessa atividade econômica organizada de fornecimento de bens ou serviços, denominada empresa. Seu objeto é o estudo dos meios socialmente estruturados de superação dos conflitos de interesses envolvendo empresários ou relacionados as empresas que eles exploram. As leis e a forma pela qual são interpretadas pela jurisprudência e doutrina, os valores prestigiados pela sociedade, bem assim o funcionamento dos aparatos estatal e paraestatal, na superação desses conflitos de interesses, formam o objeto da disciplina."

Para o professor André Luiz Santa Cruz Ramos, o Direito Comercial (ou Direito Empresarial) é "o regime jurídico especial de direito privado destinado à regulação das atividades econômicas e dos seus agentes produtivos. Na qualidade de regime jurídico especial, contempla todo um conjunto de normas específicas que se aplicam aos agentes econômicos, antes chamados de comerciantes e hoje chamados de empresários – expressão genérica que abrange os empresários individuais, as sociedades empresárias e as EIRELI.".

Já para Fran Martins, Direito Comercial (ou Direito Empresarial) é "o conjunto de regras jurídicas que regulam as atividades das empresas e dos empresários comerciais, bem como os atos considerados comerciais, mesmo que esses atos não se relacionem com as atividades das empresas.".

Esclarece Rubens Requião que "o direito comercial pode ser considerado o direito que regula as relações decorrentes das atividades comerciais.".

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Referências bibliográficas:

Coelho, Fábio Ulhoa. Manual de direito comercial [livro eletrônico]: direito de empresa / Fábio Ulhoa Coelho. -- São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2016. n.p.

Ramos, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial [livro eletrônico] / André Luiz Santa Cruz Ramos. – 7. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. n.p.

Martins, Fran. Curso de direito comercial [livro eletrônico] / Atual. Carlos Henrique Abrão – 40. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017. n.p.

Requião, Rubens. Curso de direito comercial, 1º volume / Rubens Requião – 30. ed. rev. e atual. por Rubens Edmundo Requião – São Paulo : Saraiva, 2011. p.51.

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